O CFM É COMPETENTE PARA DETERMINAR PRÁTICAS EXPERIMENTAIS.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é competente para determinar qual prática médica é experimental, ou não, no Brasil. Foi o que decidiu o juiz federal João Luís Nogueira Matias, da 5ª Vara Federal, no Ceará, ao julgar improcedente ação da Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz) que pleiteava declarar inconstitucional a lei nº 12.842/13. “Sendo o CFM entidade fiscalizadora da profissão, mostra-se absolutamente plausível que lhe caiba disciplinar os critérios para incorporação de técnicas ainda experimentais aos procedimentos médicos. Assim, a mim parece que não há inconstitucionalidade a ser reconhecida, o que, por si só, já é bastante para decidir pela improcedência da ação”, sentenciou o magistrado.
Fonte:http://crmms.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25992:2019-03-12-14-03-49&catid=3